O professor Allison Ruan de Morais Silva, que havia perdido no fim de julho o cargo na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em uma disputa sobre cotas, conseguiu recuperar a vaga.
Allison havia sido aprovado pela reserva de vagas destinada a candidatos negros no concurso da UFPE para o Departamento de Engenharia Química. Ele chegou a dar aulas por seis meses, mas foi afastado depois que outra candidata do mesmo concurso, aprovada na ampla concorrência, obteve na Justiça a anulação da nomeação dele e assumiu o cargo em seu lugar.
Nesta sexta-feira (4), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu pausar os efeitos dessa decisão até que o caso seja julgado de forma definitiva. Na prática, isso significa que Allison volta a ocupar o cargo — pelo menos por enquanto — até que a Justiça analise o recurso apresentado por ele.
O ponto central da discussão é o mesmo que já dificultou ou inviabilizou a contração de outros professores negros em universidades federais na última década: divergências no modo como as vagas de concursos públicos devem ser contabilizadas.
Entenda o caso
O concurso teve 25% das vagas reservadas a candidatos negros, 3% a indígenas e 2% a quilombolas — percentual aplicado sobre o total de vagas do certame, e não sobre cada área isoladamente.
Ao todo, foram oferecidas 52 vagas distribuídas entre diferentes áreas e subáreas, das quais 13 foram reservadas a candidatos negros.
Depois do resultado final, os candidatos da reserva foram organizados em uma lista única, por ordem de nota, independentemente da área para a qual concorriam.
Allison ficou na 12ª posição dessa lista — dentro, portanto, das 13 vagas reservadas. Com isso, foi nomeado para a vaga do seu departamento.
Na mesma área e subárea, porém, quem tirou a nota mais alta na ampla concorrência foi Brígida Maria Villar da Gama, com 8,50 — quase três pontos acima da nota de Allison, que foi 6,07.
Como a especialidade disputada por eles tinha uma única vaga, Brígida ficou de fora. Com a nomeação de Alisson, ela foi à Justiça argumentar que essa vaga deveria ter ficado com quem passou na ampla concorrência, e não com a reserva.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Alagoas deu razão a ela: anulou a nomeação de Allison e determinou que Brígida fosse nomeada em seu lugar. A UFPE cumpriu a decisão em 28 de julho.
Agora, a nova decisão mudou o cenário. Para o relator do caso no TRF-5, o fato de a especialidade em disputa ter apenas uma vaga não é suficiente, isoladamente, para invalidar a sistemática das cotas no concurso, uma vez que a reserva é calculada sobre o conjunto das vagas do concurso.
Advogados ouvidos pelo g1 afirmam que essa “tática” de fracionar o número de vagas por departamento, em vez de considerar o total de um concurso para a carreira de professor, desrespeita a legislação e enfraquece ações afirmativas.
Com a decisão do TRF-5, ficam sem efeito, até o julgamento final da apelação, tanto a portaria que retirou Allison do cargo quanto a que havia nomeado Brígida em seu lugar.
G1
